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Prescrição. Processo. Exame. Mérito. Elementos suficientes.

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05 de setembro, 2007

A Turma, prosseguindo o julgamento, reiterou o entendimento de que, havendo nos autos elementos suficientes, cabe ao Tribunal de 2º grau, afastada a prescrição, adentrar o julgamento do mérito da causa (art. 515, § 1º, do CPC) sem que importe em supressão de instância, dispensado o retorno dos autos ao 1º grau de jurisdição. Precedentes citados: REsp 719.462-SP, DJ 7/11/2005; REsp 756.289-PA, DJ 15/12/2006, e RESp 274.736-DF, DJ 1º/9/2003. STJ, 6ªT., REsp 794.089-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 28/8/2007. Inf. 329.

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