logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público. Vantagem pessoal não identificada e função comissionada. Cumulatividade. Exercício da autotutela pelo poder público. Decadência. Lei nº 9.784/99.

Home / Informativos / Jurídico /

26 de setembro, 2007

Trata-se de ação ajuizada por servidor inativo, objetivando o reconhecimento do seu direito de perceber cumulativamente Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -VPNI com FC. A Seção, por maioria, deu provimento aos embargos infringentes entendendo que a administração dispõe de 5 (cinco) anos para efetivamente anular ato, sob pena de eventual situação antijurídica convalidar-se. Findo tal prazo, ocorre a decadência na forma do art. 54 da Lei nº 9.784/99. Foram citados precedentes deste Tribunal e dos Tribunais Superiores sobre a matéria. Vencidos os Desembargadores Valdemar Capeletti e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. TRF 4ªR. 2ªS., EIAC 2004.71.00.023965-1/TRF, Rel. Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, julgado em 13/9/2007. Inf. 319.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *