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Ensino superior. Diploma. Universidade estrangeira. Direito adquirido.

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27 de setembro, 2007

A controvérsia restringe-se a determinar se existe direito adquirido à revalidação automática de diploma expedido por universidade estrangeira, se o ingresso na instituição deu-se ainda na vigência do Decreto n. 80.419/1977, que posteriormente foi revogado pelo Decreto n. 3.007/1999, que passou a exigir procedimento de revalidação. O Min. Relator entendeu assistir razão à universidade federal quanto ao mérito. A recorrida ingressou no curso de medicina no Instituto Superior de Ciências Médicas de Havana – Cuba, na vigência do Decreto n. 80.419/1977, que conferia ao formando a revalidação automática do diploma expedido por instituição de ensino no exterior. Entretanto o término do curso ocorreu na vigência do Decreto n. 3.007/1999, que revogou o decreto anterior, razão pela qual está impossibilitado o pretendido reconhecimento de direito adquirido ao registro imediato do diploma sem a observância dos procedimentos legais elencados pelo sistema educacional brasileiro. Assim, a Turma negou provimento ao agravo. STJ, 2T., AgRg no REsp 936.974-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 20/9/2007, Inf. 332.

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