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INTIMAÇÃO. ESTAGIÁRIO. RETIRADA. AUTOS.

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21 de fevereiro, 2008

Não se considera consumada a intimação quando o estagiário, embora autorizado pelo advogado, retira os autos do cartório (com carga) antes da publicação da sentença, ainda que, como no caso, a sentença esteja encartada nos autos. Isso porque a intimação é ato formal a ser dirigido a quem tem competência para praticar o ato necessário. Ademais, a retirada dos autos com carga não induz, necessariamente, à ciência inequívoca do advogado, e o prazo para interposição do recurso só começa a fluir da publicação da sentença. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso, determinando que o Tribunal a quo reexamine a apelação. STJ, 3ªT., REsp 830.154-DF, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 19/12/2007.

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