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STF: POLICIAL FEDERAL RECORRE DE DECISÃO QUE IMPEDIU PAGAMENTO DE REAJUSTE SALARIAL

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26 de fevereiro, 2008

Um policial federal do Ceará ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 5852) contra decisão judicial que o impediu de receber reajuste salarial de 84,32% referente à inflação apurada em 1990.

O servidor federal alega que obteve o direito ao reajuste por meio de decisão transitada em julgado (decisão definitiva) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife (PE). 

Segundo o policial, o próprio TRF-5 julgou recurso da União e impediu o pagamento do reajuste, paralisando a execução da sentença. Isso teria ocorrido anos após a sentença final que determinou o reajuste.

Ele cita, ainda, decisão do Supremo em Recurso Extraordinário (RE 498843) que teria feito “menção expressa ao direito dos reclamantes de perceberem o percentual dos 84,32%”. Esse recurso foi arquivado.

O relator da reclamação é o ministro Cezar Peluso.