logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

CORREIO BRAZILIENSE: CAI JURO DO CRÉDITO CONSIGNADO

Home / Informativos / Leis e Notícias /

06 de março, 2008

O governo anunciou ontem um pacote de medidas para aprimorar e fechar brechas existentes na regulamentação do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas. O objetivo é evitar fraudes e conter abusos das instituições financeiras. Uma das decisões do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), divulgadas pelo ministro Luiz Marinho, é a redução do teto dos juros cobrados de 2,64% para 2,5% ao mês. Nas transações feitas com cartão de crédito há queda de 3,7% para 3,5% ao mês. As reduções entram em vigor hoje.

A notícia pegou os bancos de surpresa. “A mudança não estava agendada”, disse o superintendente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Jorge Higashino. A justificativa do ministro é que duas baixas na taxa básica de juros (Selic), que ocorreram no ano passado, ainda não haviam sido repassadas ao consignado. Ele admitiu, no entanto, que o recuo foi um “pouquinho” além dos cortes da Selic para testar os limites dos bancos.

Mas o governo não ficou apenas na diminuição dos juros, pois proibiu os bancos de reservarem margem do crédito consignado para operações futuras com cartões de crédito. Atualmente, os aposentados e pensionistas podem comprometer 30% de seu benefício com o empréstimo com desconto na folha do INSS, sendo 20% no crédito convencional e 10% no cartão. De dezembro para janeiro, houve um aumento de 83% nas comunicações dos bancos à Dataprev sobre realização de operações com cartão, saltando de 929.038 para 1,696 milhão. Esse aumento motivou desconfiança porque apenas cerca de 250 mil haviam sido efetivas.

Na avaliação de Marinho, os bancos adotaram essa estratégia para não perder clientes. Por isso, segundo o ministro, as instituições informavam a emissão do cartão mesmo sem ter contrato assinado com o aposentado. “Espero que os bancos retirem essa reserva e voltem ao mundo real. Se daqui para a frente a instituição incorrer numa falha, ela ficará 45 dias sem poder operar com o crédito consignado”, alertou. O período de suspensão pode chegar a cinco anos.

Limite

Além disso, foi reduzido o limite de endividamento do aposentado e pensionista no cartão de crédito. O empréstimo será de no máximo duas vezes o valor do benefício e não três como antes. “Corrigimos uma distorção na regulamentação de dezembro. Se não houvesse mudança, aposentados e pensionistas poderiam chegar ao final de 60 meses com um saldo a pagar”, explica o presidente do INSS, Marco Antônio de Oliveira. Ficou estabelecido ainda que se as instituições financeiras ficarem três meses inativas perderão automaticamente a autorização para atuar. Hoje, 62 bancos têm permissão para fazer esse tipo de transação.

Na reunião do CNPS ficou acertado que o aposentado só poderá receber o empréstimo na conta em que é debitado o benefício. O ministro se comprometeu a estudar a possibilidade de aumentar a margem de empréstimo do consignado de 20% para 30% para aqueles que não utilizam cartão de crédito. O prazo de pagamento deverá ser diferenciado. 
 
As mudanças

O que foi anunciado ontem

Redução do teto dos juros cobrados no empréstimo consignado, que passou de 2,64% para 2,50% ao mês. Nas operações feitas no cartão de crédito, essa taxa cedeu de 3,70% para 3,50% ao mês.

Proibida a reserva da margem consignada de 10% para operações com cartão de crédito pelas instituições financeiras, ou seja, os bancos não podem informar ao governo sobre a liberação de recursos ou enviar cartão de crédito ao aposentado sem que o contrato já esteja assinado.

Fim do prazo de carência. Agora, a primeira parcela do crédito será debitada no mês seguinte à contratação. Antes, a carência variava de três a seis meses, o que onerava o custo da operação.

Crédito consignado só poderá ser liberado na conta corrente em que o aposentado recebe o benefício.

O empréstimo é permitido apenas no estado em que o aposentado recebe o benefício.

Redução do limite de endividamento no cartão de crédito. Antes, o aposentado poderia pegar empréstimo de até três vezes o valor do benefício. Agora, essa relação caiu para duas vezes.

As instituições financeiras credenciadas para operar com crédito consignado poderão perder a autorização automaticamente se ficarem inativas por três meses.

Penalidades

Em caso de descumprimento das medidas, a instituição financeira ficará 45 dias sem atuar com empréstimo consignado. Na reincidência, a penalidade será de um ano. A persistência no erro pode provocar a exclusão do banco desse negócio pelo prazo de cinco anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *