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TRF1: ESTUDANTE DIPLOMADA EM CURSO NÃO RECONHECIDO PERANTE O MEC CONSEGUE GARANTIA DE MATRÍCULA

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10 de abril, 2008

Em sessão realizada no mês de março, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que candidata aprovada em vestibular não pode ter sua matrícula impedida em razão de supostas irregularidades na instituição em que cursou o segundo grau.

A jurisdição foi provocada por uma candidata a vaga na Universidade Estadual de Mato Grosso – Unemat, que, aprovada no vestibular, teve sua  matrícula negada pela instituição, sob a alegação de que o estabelecimento de ensino secundário onde se formara estaria em situação irregular perante o MEC.

Foi impetrado, então, mandado de segurança na Justiça Federal, ocasião em que o Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso concedeu a segurança e determinou à universidade que efetuasse a matrícula da candidata.

Em razão de remessa oficial (caso em que a União perde na primeira instância e, mesmo não havendo apelação, a controvérsia fica sujeita a reexame necessário pela segunda instância), o processo subiu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Neste Tribunal, sob relatoria da Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, a Quinta Turma decidiu confirmar a decisão do juiz de primeiro grau.

Segundo a relatora, se a estudante desconhecia o fato de o estabelecimento em que cursou o 2º grau não ser reconhecido, pesa a seu favor a boa fé em relação ao certificado obtido.

Em seu voto, a relatora juntou vasta jurisprudência do TRF que confirma a posição da Turma, no sentido de que os direitos adquiridos devem ser respeitados quando há presunção de legalidade.

Remessa Ex Officio em Mandado de Segurança n° 2004.36.00.001617-3/MT