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SENADO: APROVADO PROJETO QUE INSTITUI ANO LETIVO DE 180 DIAS NO ENSINO SUPERIOR

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07 de maio, 2008

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei (PLS 386/07) do então senador Wilson Matos instituindo, na educação superior, o ano letivo regular de no mínimo 180 dias efetivos de aula. A proposta original estipulava 200 dias efetivos de aula, mas emenda do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) limitou as aulas efetivas em 180 dias. A matéria foi aprovada em decisão terminativa.

Durante a discussão da matéria, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) ponderou que, em vez de aprovar projetos com mudanças pontuais no ensino superior, o Congresso Nacional deveria debater e aprovar a proposta de reforma universitária. Ela acrescentou ter ouvido o ministro da Educação, Fernando Haddad, falar sobre as dificuldades de aprovação dessa reforma na Câmara dos Deputados.

– A questão da reforma universitária é fundamental. Estamos sempre votando questões pontuais, sem uma visão do todo. Precisamos aprovar uma reforma universitária capaz de oferecer uma estrutura de ensino de país desenvolvido – defendeu.

Também foi aprovado projeto (PLS 189/07) da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) que autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Vale do Araguaia (Univar), com sede no município de Araguatins (TO). Kátia Abreu ressaltou que Araguatins, situado às margens do Rio Araguaia, é uma das principais cidades do Bico do Papagaio. A proposta, relata pelo senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), foi aprovada em decisão terminativa.

A CE aprovou ainda projeto (PLS 528/07) da senadora Fátima Cleide (PT-RO) que autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal Rural do Vale do Guaporé (UFRVG), com sede no município de São Francisco do Guaporé (RO). O projeto teve como relator ad hoc o senador João Vicente Claudino (PTB-PI). A matéria foi aprovada em decisão terminativa.

A comissão aprovou também voto favorável do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), a projeto (PLS 189/06) do senador Flávio Arns (PT-PR) que disciplina a utilização de espectro de radiofreqüências destinado aos serviços de televisão. A matéria segue agora para a Comissão de Ciência e Tecnologia, onde será apreciada em decisão terminativa.

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