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O JORNAL DO DIA: IMPACTO DA MP DO GOVERNO FEDERAL NA VIDA DOS SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO

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19 de maio, 2008

Nem todas as categorias de servidores do quadro em extinção do ex-Território Federal do Amapá, remunerados pela União, serão beneficiadas pela Medida Provisória (MP) 431, de 14 de maio, baixada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os policiais e bombeiros militares, por exemplo, ficaram de fora, e os maiores beneficiados são os servidores do quadro magistério.

Foi o que disse ao JD o gerente de Recursos Humanos da Gerência Regional de Administração (GRA) do Ministério da Fazenda no Amapá, Edson Ramalho de Oliveira, ao detalhar o funcionamento da medida provisória em termos de tabela de vencimentos, cujos efeitos financeiros começam a valer este ano e serão concluídos em 2011.

Ramalho esclareceu que os servidores do quadro em extinção do Amapá fazem parte do PGPE, sigla do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo. Os integrantes do PGPE formam a maioria, pois se trata de servidores que possuem cargos de nível intermediário, auxiliar e superior (exemplos: agentes administrativos, datilógrafos, engenheiros e economistas), também chamado de quadro administrativo. Em quadros específicos estão os professores, o pessoal da Polícia Civil (regido pela mesma legislação da Polícia Federal) e a Polícia Militar que além do quadro tem uma legislação específica, mas ficou fora dos benefícios da MP-431.”

Os efeitos da medida provisória só atingem os servidores do PGPE e o pessoal do quadro do grupo magistério. Quanto aos militares, a expectativa é de que o governo envie ao Congresso Nacional uma MP específica.

O pessoal da Polícia Federal já tem seu plano de carreira, e no final do ano passado teve reajuste. Nesta medida provisória há uma referência à Polícia Federal, mas apenas em relação aos servidores do quadro administrativo, o que não é o caso dos servidores do grupo polícia civil do ex-Território” , explica o gerente.

Quanto aos efeitos financeiros, Edson Ramalho diz que este ano o reajuste será muito tímido, principalmente no caso dos servidores de nível intermediário do PGPE no que se refere ao salário base (veja tabelas), sendo praticamente uma compensação por conta do aumento do salário mínimo.

O reajuste vai variar de 3% a 9%, de acordo com o padrão e o nível em que estes servidores se encontrarem.

Quanto ao pessoal de nível superior, o gerente de recursos humanos da GRA esclarece que não se mexe no vencimento básico, sendo reajustada apenas a gratificação de desempenho e com algumas categorias recebendo entre R$ 50 e R$ 100 a mais no contracheque.

Tabela. O Gerente de Recursos Humanos da GRA informou que a tabela contempla uma evolução que vai até 2011, e em janeiro do ano que vem já haverá um aumento mais significativo nos contracheques dos servidores, inclusive com o vencimento básico compondo a conjugação de diversas gratificações pagas hoje, como a GAE e a VPI, e cita exemplo.

Segundo ele, um servidor no último nível da carreira de nível superior tem vencimento básico hoje de R$ 565,45.

Este valor não será alterado neste primeiro momento (2008), mas em janeiro do ano que vem o vencimento básico passará a ser de R$ 1.530,04, significando a conjugação do vencimento básico atual, mais a GAE e a VPI, além de aumento significativo na gratificação de desempenho. Para Ramalho, a expectativa é de que a tabela, entre 2008 a 2011, represente uma recuperação do salário dos servidores públicos, conforme prevê a medida provisória.

De acordo com o gerente, os servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) começam a receber as vantagens resultantes da MP 431 a partir do pagamento do vencimento de maio, feito nos primeiros dias de junho, com efeitos retroativos a 1º de março (veja tabela para saber se sua categoria será reajustada).

A segunda evolução na tabela acontecerá em julho de 2009, a terceira e a quarta ficarão para janeiro de 2010 e 2011.

Gratificação. A Medida Provisória 431 institui a partir de janeiro de 2009, a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE). A gratificação será devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo de níveis superior, intermediário e auxiliar do PGPE, quando lotados e em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

A gratificação de desempenho atinge os servidores federais cedidos aos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia o Acre fica de fora -, com fundamento no artigo 31 de Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 1998, e no parágrafo 2º do artigo 19 da Lei Complementar 41, de 22 de dezembro de 1981; ou à disposição do Estado, do Distrito Federal ou de município, conforme o disposto no artigo 20 da Lei 8.270, de 17 de dezembro de 1991.

A GDPGPE será paga observado o limite máximo de 100 pontos e o mínimo de 30 pontos por servidor. A pontuação será distribuída da seguinte forma: até 20 pontos serão atribuídos em função dos resultados na avaliação de desempenho individual; e até 80 pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.

Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da gratificação de desempenho serão estabelecidos em atos dos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades, observada a legislação vigente.

O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor. Até que se efetivem as avaliações que considerem as condições específicas de exercício profissional, a GDPGPE será paga em valor correspondente a 80 pontos.

Também a partir de janeiro de 2009, será instituída a Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PGPE, a PGPE-GEAAPGPE, devida aos ocupantes dos cargos em provimento efetivo de auxiliar pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo.

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