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CJF ENTENDE QUE NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A TOTALIDADE DO ADICIONAL DE FÉRIAS

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20 de maio, 2008

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o entendimento segundo o qual não incide contribuição previdenciária sobre a totalidade do adicional de férias, e não apenas quando se trata de retribuição pelo exercício de função comissionada ou cargo em comissão. A regra se aplica aos magistrados e servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A decisão do CJF foi dada em sessão realizada nesta sexta-feira (16), na Seção Judiciária do estado de Alagoas, em Maceió.

O entendimento altera o art. 12, § 2º, da Resolução nº 585/2007. O pedido de esclarecimento foi feito pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias. O pedido apontou aparente conflito entre a resolução, a qual determina que não incidirá contribuição previdenciária sobre o adicional de férias no que se refere à retribuição pelo exercício de função comissionada ou cargo em comissão, e as decisões do Pedido de Providências nº 1328 e nos Procedimentos de Controle Administrativo nºs 183 e 184, do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de não incidência de contribuição previdenciária sobre a totalidade do adicional de férias.

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