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SERVIDORES PÚBLICOS. “QUINTOS” INCORPORADOS. VPNI. DIREITO RECONHECIDO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 62-A, DA LEI Nº 8.112/90. ARTIGOS 3° E 10, DA LEI Nº 8.911/94. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45/2001. PAGAMENTO DOS ATRASADOS DEVIDOS. PRESCRIÇÃ

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02 de junho, 2008

1. Reconhecido o direito à incorporação das parcelas referentes aos quintos no período compreendido entre a edição da Lei nº 9.624, de 08.04.1998 e da MP nº 2.225-45, 05.09.2001, os créditos atrasados em favor do autor devem ser pagos, descontadas as prestações já percebidas sob a mesma fundamentação legal, não havendo, pois, parcelas prescritas, tendo em vista que o referido reconhecimento interrompeu a fluência do prazo prescricional.
2. Parcial provimento ao apelo Autoral e não provimento à remessa necessária e ao apelo da União Federal. TRF 2ªR., 6ª T. Esp., 200651010239947 /RJ, Relator(a) Juiz Rogério Carvalho, DJ 31.03.2008, p. 255.

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