logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

CONCURSO VESTIBULAR. SISTEMA DE QUOTAS. EGRESSOS DO ENSINO PÚBLICO. NÃO REALIZAÇÃO. TOTALIDADE. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. ESCOLA PÚBLICA. BOLSA INTEGRAL.

Home / Informativos / Jurídico /

12 de junho, 2008

O autor agrava de instrumento contra decisão que indeferiu liminar em ação pela qual o impetrante requer sua matrícula no curso de Engenharia de Controle e Automação da UFRGS. O autor inscreveu-se para concorrer às vagas destinadas a egressos de escolas públicas, porém cursou o ensino fundamental em escola particular com bolsa integral e apenas o segundo grau em escola pública. A matrícula foi indeferida pela universidade, tendo o juiz de primeiro grau considerado legítima a decisão. A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo de instrumento. O estudante só pôde cursar a escola particular por ter ganho bolsa integral, fez o ensino médio na rede pública, não sendo razoável impedi-lo de usufruir das vagas para os quotistas. O impetrante é pessoa carente, não possuindo condições de estudar em outra universidade que não a pública. O sistema de quotas visa à redução das desigualdades sociais, o que legitima a autorização da matrícula. Vencida a Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria. TRF 4ªR. 2ªT., AG 2008.04.00.010476-0/TRF, Rel. Juiz Federal Marcelo De Nardi, julg. em 03/06/2008. Inf. 354.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *