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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE.

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26 de junho, 2008

A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que não incide a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros dias do auxílio-doença, uma vez que tal verba não tem natureza salarial. Também é reiterada a jurisprudência deste Superior Tribunal de que o salário-maternidade tem natureza salarial e integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. STJ, 3ªT, REsp 853.730-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19/6/2008. Inf. 360.

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