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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DO EDITAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

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26 de junho, 2008

I. Caso em que os Apelantes pedem anulação da prova de digitação do concurso para cargo de assis¬tente do Quadro Permanente do MPU, de 1996, bem como o direito de realizar a nova prova, sob a alegação de que o resultado da prova objetiva e a convocação da fase impugnada não foram publicados em jornal local de grande circulação, como estaria previsto no edital.
II. Todavia, a exigência feita no edital do concurso público de que os editais e os comunicados em ge¬ral seriam publicados em jornais de grande circulação não implica necessidade de publicação em jornais na localidade para a qual o candidato concorre ao cargo público vago, sendo suficiente que o jornal publicado seja de grande circulação nacional.
III. No caso, as publicações de interesse dos candidatos, inclusive a lista dos aprovados nas provas objetivas e a convocação para a prova prática, foram feitas na Folha Dirigida, jornal de grande circulação nacional.
IV. Por outro lado, tanto o edital do concurso quanto o caderno de instruções ao candidato, no caso específico das provas objetivas, previam que o seu resultado seria publicado apenas no DOU, o que foi regularmente procedido, a par da publicação na Folha Dirigida.
V. Apelação a que se nega provimento.” TRF 1ªR., AMS 2000.01.00.079084-6/DF. Rel.: Juiz Federal David Wilson de Abreu Pardo (convocado). 6ª Turma. Maioria. e-DJF1 de 02/06/08. Inf. 662.

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