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SINSEPEAP GANHA PROCESSO SOBRE BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA DE DEZEMBRO/2005

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03 de julho, 2008

No ano de 2005 a Gratificação Natalina paga pelo Estado do Amapá aos Educadores ocorreu com base de cálculo equivocada, quer seja, o valor foi calculado sem considerar a majoração que houve em dezembro de 2005 na Gratificação de Regência de Classe (de 70% para 85%). A forma equivocada de cálculo acabou causando prejuízo financeiro aos servidores.

Diante desse quadro o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá – SINSEPEAP –, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial de cobrança.

Em 23 de maio de 2008 foi publicada sentença da 4ª Vara Cível de Macapá com decisão favorável ao pedido do SINSEPEAP. Na data de 17.06.2008 houve o trânsito em julgado e, com isso, está aberto o prazo para que possa ser feita a execução dos valores devidos pelo Estado.

Com essa decisão judicial o SINSEPEAP obtém mais uma vitória para seus associados de vínculo estadual.

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