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JF/AP: SENTENÇA ANULA PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

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04 de julho, 2008

Servidor público federal lotado no estado do Amapá foi administrativamente punido por supostas irregularidades cometidas no exercício do cargo. Contudo, a Sindicância realizada não primou pelo oferecimento de oportunidade da ampla defesa.

No caso, o servidor sequer teve oportunizado prazo para produção de provas ou para a juntada de defesa escrita. A forma de apuração da denúncia foi completamente inquisitória.

Em face disso o servidor, por intermédio do escritório Wagner Advogados Associados, o qual é assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá – SINDSEP/AP, ingressou com ação judicial visando a nulidade da punição.

A sentença da 1ª Vara Federal de Macapá foi cristalina ao reconhecer a ilegalidade cometida. Salientou a Julgadora que a posição atual do STF de ser facultativa a presença de advogado em procedimentos administrativos não pode ser vista como permissão para que a Administração deixe de oferecer ao acusado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Dessa decisão poderá a União Federal oferecer recurso junto ao TRF da 1ª Região (Proc.: 20083100000119-8).

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