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VALOR ECONÔMICO: STF CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE

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04 de julho, 2008

Se o Congresso demora a aprovar lei, deixando pessoas sem a garantia de um direito previsto na Constituição, o Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne e determina qual regra deve ser aplicada. Esse entendimento foi aplicado pela segunda vez na terça-feira, durante a última sessão de julgamentos do semestre e deverá custar caro ao governo federal.

Por unanimidade, os ministros do STF decidiram conceder aposentadoria especial a um servidor público que trabalhou em condições de insalubridade. A aposentadoria especial existe apenas para a iniciativa privada. Ela permite a redução dos anos necessários para se aposentar aos trabalhadores que atuam em locais com risco à saúde. O problema é que os parlamentares estão desde 1988 sem aprovar lei que beneficie os funcionários públicos que trabalham sob condições desgastantes ou de risco. Assim, o STF determinou que eles devem ser atendidos pela Lei nº 8.213, de 1991, que favorece os trabalhadores da iniciativa privada.

Foi a segunda vez em que o STF impôs uma norma ao constatar a demora do Congresso em aprovar leis. No ano passado, o STF mandou aplicar a Lei de Greve do setor privado para as paralisações de servidores públicos. Naquela decisão, pesou o fato de o governo enfrentar ameaças de paralisações de controladores de vôo em plena crise aérea. Ficou decidido, então, que os servidores teriam de garantir a continuidade dos serviços, como ocorre na iniciativa privada, e entrar em procedimentos de negociação com o governo. A decisão envolvendo a greve dos servidores foi extremamente inovadora, pois, no passado, sempre que o STF recebia mandados de injunção cobrando a aprovação de leis do Congresso, apenas declarava a demorava e alertava o Parlamento. A partir daquela decisão, o STF passou a impor uma norma na falta de votação no Congresso.

Na terça-feira, o tribunal decidiu pela segunda vez pela aplicação de uma determinada lei na demora do Congresso. A decisão favoreceu o servidor Carlos Humberto Marques que trabalhou na Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro. Mas, esse entendimento deverá ser estendido a outros servidores e a perspectiva é que o governo terá de conceder mais benefícios previdenciários no futuro.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, criticou a “inércia do Congresso Nacional” em legislar sobre o tema. “Julgo procedente o pedido formulado para, de forma mandamental, assentar o direito do impetrante (o servidor Carlos Humberto) à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividade em trabalho insalubre”, afirmou Mello.

Em seguida, o ministro Carlos Ayres Britto enfatizou que se tratava de um caso de direito garantido pela Constituição Federal, mas que ainda depende de regulamentação por parte do Congresso Nacional. “Esse é um caso típico de preenchimento de uma lacuna legislativa pelo Poder Judiciário em se tratando de direito constitucionalmente assegurado.”

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que irá comunicar o Congresso sobre a decisão, “inclusive para fins estatísticos”. Ele lembrou que esteve com o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, para discutir o problema de leis previstas pela Constituição, mas que ainda não foram votadas pelo Congresso. “O presidente Arlindo Chinaglia comunicou que estava organizando um grupo ou comissão com esse desiderato, com o fito de eventualmente resolver essas lacunas mais evidentes, de modo que nós estaríamos até contribuindo nesse sentido”, afirmou Mendes.

Os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Menezes Direito estavam ausentes do julgamento.

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