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PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. SISTEMA CONSTITUCIONAL. EXCEÇÃO.

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09 de julho, 2008

O INSS agrava de instrumento contra decisão que rejeitou sua impugnação e determinou a requisição do pagamento com a inclusão de juros de mora devidos entre a elaboração da conta e a expedição do precatório, a serem pagos por meio de precatório complementar. A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento. A partir das ECs 30/2000 e 37/2002, o precatório tem seus valores corrigidos até o efetivo pagamento, sem incidência de juros de mora. Os juros de mora são devidos apenas em caso de descumprimento do prazo constitucionalmente estabelecido (final do exercício seguinte). Não são devidos precatórios complementares relativamente a valores já pagos. TRF 4ªR., 3ªT., AG 2008.04.00.013329-1/TRF, Rel. Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, julg. em 01/07/2008. Inf. 358.

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