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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA ANALISTA JUDICIÁRIO (EXECUTANTE DE MANDADOS) DO TJDF. CANDIDATA APROVADA E CLASSIFICADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO ADQUIRIDO AO CARGO COM A ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO DE QUATRO CANDIDATOS

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24 de julho, 2008

I. O TJDF realizou concurso público para provimento de cargos e, por meio do Edital nº 1/2003, ofereceu 68 vagas para a especialidade Analista Judiciário, área judiciária, especialidade execução de man¬dados. Em 25/07/2005 terminou a validade do certame, tendo sido convocados 68 candidatos. A apelante foi aprovada e classificada em 69º lugar.
II. O fato de quatro servidores oriundos do mesmo concurso terem tido suas nomeações anuladas gerou obrigação à Administração em admitir a apelante em razão de que ela teria sido nomeada se não o fossem os fraudadores em seu lugar.
III. No caso sub judice não busca a autora uma nova vaga, mas pretende vaga pré-existente ocupada por candidato que foi aprovado no certame mediante fraude. Daí que não se trata de expectativa de direito, eis que não se trata de nova vaga. Esta, ocupada pelo candidato fraudador era, pela ordem de classificação, a vaga da apelante.
IV. Quando a Administração manifesta a necessidade e a intenção de provimento de cargo, no prazo de validade do concurso, emerge para o candidato melhor classificado, o direito a nomeação, transforman¬do-se a mera expectativa de direito à nomeação, deslocando-se a questão do campo discricionário para o vinculado (Celso Antonio Bandeira de Melo).
V. Apelação da autora provida. TRF 1ªR., AC 2005.34.00.022099-3/DF. Rel.: Des. Federal Selene Maria de Almeida. 5ª Turma. Unânime. e-DJF1 de 04/07/08, publicação 07/07/08. Inf. 667.

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