Militar. Toxoplasmose. Doença adquirida durante o serviço militar. Relação com a atividade militar. Incapacidade ou invalidez – não comprovadas. Reforma – impossibilidade. Danos morais – cabíveis.
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21 de dezembro, 2015
Militar. Toxoplasmose. Doença adquirida durante o serviço militar. Relação com a atividade militar. Incapacidade ou invalidez – não comprovadas. Reforma – impossibilidade. Danos morais – cabíveis.
1. Quando a lesão/doença guarda relação com a atividade militar, o Estatuto dos Militares exige a invalidez ou a incapacidade para o serviço militar como pressuposto para a reforma.
2. No caso concreto, ainda que o autor tenha adquirido toxoplasmose durante e pelo serviço militar, não restou inválido, sequer incapaz.
3. Tendo sido resguardado seu direito à saúde enquanto devido, porque submetido a tratamento médico adequado durante o serviço militar, nada há que se prover, uma vez que garantindo o retorno à vida civil ainda em condições de prover sua própria subsistência.
4. A moléstia do autor (toxoplasmose) é decorrente do serviço militar, de maneira a possibilitar o reconhecimento da responsabilidade objetiva da administração, nos termos da Constituição de 1988.
5. Logo, configurada a hipótese de ilícito ensejador da compensação por dano extrapatrimonial requerida. Em relação ao valor da indenização, o montante de R$ 20.000,00 atenta ao necessário e ao razoável para proporcionar a recomposição moral do ofendido. TRF4, Apelação Cível Nº 5002421-34.2012.404.7104, 3ª Turma, Des. Federal Fernando Quadros da Silva, por unanimidade, juntado aos autos em 16.10.2015, Inf. 163.