LEGISLAÇÃO DE 08.08.2008
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08 de agosto, 2008
LEI Nº 11.767, DE 7.8.2008 – Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência. Mensagem de veto
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