logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

AÇÕES DE SERVIDORES SÃO DA JUSTIÇA COMUM, DECIDE STF

Home / Informativos / Leis e Notícias /

22 de agosto, 2008

Fernando Teixeira
Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, na tarde de ontem, seu entendimento de que as disputas entre servidores temporários e o poder público devem ser tratadas na Justiça comum, e não na trabalhista. O caso já possuía algumas decisões do pleno no mesmo sentido, mas aguardava uma posição definitiva para a aprovação de uma súmula vinculante – estima-se que em todo o país há milhares de ações sobre o tema. Mas a súmula precisará esperar: o quórum mínimo para sua provação é de oito votos, e havia apenas oito ministros presentes. Como o ministro Marco Aurélio ficou vencido, será preciso aguardar um novo processo. 
A competência para processos de trabalhadores temporários estava pendente desde a edição da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que instituiu a reforma do Judiciário e ampliou a competência da Justiça do Trabalho. O Supremo entendeu que a mudança não significou levar para a Justiça do trabalho as ações de funcionários do poder público. 
O resultado frustrou juízes trabalhistas e procuradores do trabalho. Os juízes, porque entendiam que as contratações de funcionários temporários não eram realmente estatutárias, porque não havia nenhuma garantia trabalhista e maquiavam uma contratação irregular. A Justiça trabalhista, acreditam, era o lugar adequado para assegurar o direito dos empregados. Já os procuradores do trabalho tentavam manter um projeto de combate às fraudes trabalhistas praticadas por municípios e governos estaduais que usam o contrato temporário como fachada para driblar a regra do concurso público e acomodar correligionários dentro da máquina pública. Há cerca de 100 processos do tipo tramitando na Justiça do trabalho que pedem a regularização das contratações. 
No caso julgado ontem, o pleno do Supremo acatou um pedido do governo do Amazonas, que tentava derrubar uma decisão do tribunal trabalhista local em favor de uma professora contratada como temporária. Segundo a defesa, a contratação é regrada por lei – a Lei estadual nº 1.674, de 1984 – e o caso deve tramitar na Justiça estadual. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *