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STJ MANTÉM PROCESSO POR DESERÇÃO CONTRA PM GREVISTA

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10 de setembro, 2008

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o processo por deserção contra policial militar do Rio Grande do Norte que participou de uma greve. Para os ministros, a configuração do delito independe da intenção que motivou o policial a não comparecer à unidade militar por mais de oito dias.

No habeas-corpus impetrado no STJ, a defesa do policial pediu o trancamento da ação penal alegando que ele não nunca teve a intenção de desertar. Explicou que o militar deixou de comparecer ao quartel porque participava de uma paralisação pacífica para reivindicar o cumprimento do compromisso assumido pelo Governo do Estado do Rio Grande Norte de reajustar os soldos da carreira da Polícia Militar a partir de 1º de janeiro de 2007. Alegou também inépcia da denúncia porque não houve individualização da conduta de cada acusado.

Para a desembargadora convocada Jane Silva, relatora do caso, não se trata de nenhuma das hipóteses que permitem o trancamento da ação penal. De fato, o policial deixou de comparecer à unidade militar por mais de oito dias, sem permissão superior, o que configura o crime de deserção. Ela ressaltou, no voto, que o reconhecimento de eventuais situações ou motivação diversa capaz de descaracterizar o crime vai depender do exame aprofundado das provas que serão produzidas no decorrer da instrução.

A relatora entendeu também que todos os requisitos formais exigidos para abertura do processo foram atendidos, inclusive a possibilidade de ampla defesa. Para ela, não houve denúncia genérica, mas sim denúncia geral, uma vez que a conduta atribuída a cada um dos denunciados é a mesma. Seguindo as considerações da relatora, os ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negaram o habeas-corpus.

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