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15 de setembro, 2008

A UFRGS apela contra sentença que concedeu a segurança assegurando à autora vaga no curso de Odontologia da UFRGS, ignorando-se a preferência concedida pela Decisão 134/2007 do CONSUN aos negros e alunos provenientes de ensino público. A Turma, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Universidade e à remessa oficial. O Edital do Concurso Vestibular 2008 estabeleceu um percentual de 30% das vagas para egressos do sistema público, destinando, deste total, 50% para autodeclarados negros. Não havendo número de autodeclarados negros, as vagas continuam para os egressos do sistema público, não revertendo, automaticamente, para o acesso universal. Dessa forma, no curso de Odontologia, de um total de 88 vagas, 60 estavam destinadas para acesso universal e 28 para inclusão social, sendo destas 14 para autodeclarados negros. Não havia, pois, para a candidata impetrante o acesso às 88 vagas, se a sua colocação era 75ª. Sabia, pelo edital, que estavam disponíveis 60 vagas e não 88. Se há um número determinado de vagas reservado para candidatos provenientes do ensino público e para candidatos autodeclarados negros provenientes do ensino público, ninguém retira o lugar de ninguém, estando os cotistas ocupando um espaço que lhes é de direito. Inexiste o alegado direito líquido e certo da parte impetrante. TRF 4ªR. 3ªT., AC 2008.71.00.002228-0/TRF. Rel. Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, julg em 02/09/2008. Inf. 367.

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