STJ: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO GERA EXPECTATIVA DE DIREITO PASSÃVEL DE ALTERAÇÃO POR NOVA LEI
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08 de outubro, 2008
Uma empresa metalúrgica de São Paulo teve negado o reconhecimento de direito adquirido à regularização de um imóvel. A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que, apesar de haver ingressado com processo administrativo na Prefeitura na vigência de legislação que lhe daria o direito, antes de qualquer decisão administrativa, houve alteração na norma legal, suprimindo a possibilidade de regularização.
Seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Turma considerou que o direito não foi constituÃdo. Para os ministros, a empresa, à época do pedido feito à Prefeitura, não possuÃa todas as condições necessárias para a regularização imobiliária, já que o órgão administrativo ainda não havia manifestado sua concordância. A alteração legislativa esvaziou a pretensão da empresa antes do preenchimento dos requisitos necessários à aquisição do direito.
Assim, de acordo com a decisão do STJ, não existe direito adquirido a regime jurÃdico fundado em lei revogada, quando o suposto titular apresentou requerimento administrativo que não foi apreciado. Até então, o STJ havia julgado questão semelhante, mas na qual já havia decisão administrativa sobre o pedido. Naquele caso, analisado em 1996 pela Primeira Turma, considerou-se que a relação jurÃdica e legal estava constituÃda.
A questão
No caso em julgamento, a empresa ingressou administrativamente na Prefeitura de São Paulo com pedido de regularização do imóvel. No entanto, a legislação em que se baseava o pedido (Lei Municipal n. 13.558/2003 e Decreto n. 43.383/2003) foi alterada em razão de uma ação civil pública. Nesta ação, foi dada uma liminar para impedir a “apreciação dos requerimentos apresentados na sua vigência”, requerimentos estes como o da empresa em questão.
A legislação foi alterada com vistas a atender o que o Ministério Público pedia, e a ação civil pública foi extinta sem julgamento de mérito. O processo administrativo da empresa teve seqüência, mas o pedido de regularização foi negado com base na legislação superveniente.
A empresa apresentou, primeiro, recurso administrativo e, ante a negativa da Prefeitura, ingressou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com mandado de segurança. Argumentou que teria direito adquirido à regularização.
O TJSP entendeu que o pedido de regularização era ofensivo à Lei n.13.876/2004 e Decreto n. 45.324/2004 (legislação nova), “em virtude de o imóvel fazer frente para rua sem saÃda com menos de dez metros de largura, sendo destinado a uso não residencial”.
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