TRF4: SERVIDORA DA RECEITA TEM LICENÇA-MATERNIDADE PRORROGADA POR 60 DIAS
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18 de novembro, 2008
Uma servidora da Receita Federal no Paraná teve garantido, por meio de uma liminar, o direito de ter sua licença-maternidade prorrogada por mais 60 dias. A decisão foi tomada pelo juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e publicada na última semana no Diário Eletrônico da JF.
Com a edição da Lei n°11.770, de 10 de setembro de 2008, foi criado o Programa Empresa Cidadã, destinado à alteração da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A ampliação do benefÃcio foi estendida à s servidoras vinculadas à Administração Pública direta, indireta e fundacional. Com o término de sua licença-maternidade previsto para 27 de outubro, a servidora apresentou junto à Receita Federal um requerimento administrativo de prorrogação do benefÃcio.
Como o tema ainda não havia sido regulamentado pela administração daquele órgão, a servidora teve seu pedido negado. Ela, então, ingressou com um mandado de segurança na JF de Curitiba, que também negou a prorrogação.
Ao analisar o recurso da servidora no TRF, o juiz federal Tejada Garcia deferiu a liminar. Para o magistrado, entender que a aplicação da norma dependeria de regulamentação “resultaria em autorizar o administrador a retardar, ou até suprimir da servidora-mãe, um direito que a lei lhe garantiu”. O mérito do agravo ainda será analisado pela 4ª Turma do TRF4. (AI 2008.04.00.039986-2/TRF)