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STF IMPEDE AUMENTO DE ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES DO MATO GROSSO

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25 de novembro, 2008

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão judicial que impediu o aumento da alíquota da contribuição previdenciária da polícia e dos bombeiros militares do estado do Mato Grosso.

Ela arquivou Recurso Extraordinário (RE 395882) em que o Instituto de Previdência do Estado do Mato Grosso (Ipemat) apontava ilegalidade de decisão judicial que considerou inconstitucional dispositivo legal prevendo a majoração.

O plenário do Tribunal de Justiça do Mato Grosso declarou a inconstitucionalidade do artigo 20 da Lei Complementar estadual 56/99, impedindo o desconto de 12%, a título de contribuição previdenciária, sobre a remuneração dos policiais e bombeiros militares. Com a decisão, permaneceu a alíquota de 8%.

Ao arquivar o recurso do Ipemat, a ministra Cármen Lúcia manteve a decisão do Tribunal de Justiça sob o argumento de que o “Supremo Tribunal Federal, em situações semelhantes, decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos ofende o princípio da vedação de utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório”.

Sem sucesso, o instituto de previdência alegou no STF que a lei estabeleceu alíquotas diferenciadas sobre a renda dos servidores públicos do estado com o intuito de preservar o “princípio constitucional da equidade na forma de participação de custeio, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do regime da previdência social”.

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