PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÃRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO MARANHÃO. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.
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27 de novembro, 2008
I. A União tem legitimidade exclusiva para responder pela autuação fiscal praticada pela Secretaria da Receita Federal, devendo ser excluÃdo da lide o Estado do Maranhão.
II. A tributação não depende da nomenclatura da verba. Há de ser comprovada a real natureza de res¬sarcimento de despesa especÃfica inerente ao exercÃcio do cargo.
III. Apelação do Estado do Maranhão a que se dá provimento, destacando sua ilegitimidade passiva.
IV. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se nega provimento. TRF 1ªR., Ap 1998.37.00.002270-8/MA. Rel.: Des. Federal Maria do Carmo Cardoso. 8ª Turma. Unânime. e-DJF1 de 13/11/08, publicação 14/11/08. Inf. 685.
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