VALOR ECONÔMICO: CCJ REPÕE 7,3 MIL VAGAS DE VEREADORES EXTINTAS PELO TSE
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11 de dezembro, 2008
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem a proposta de emenda constitucional (PEC) que aumenta em 7.343 o número de vereadores no paÃs, praticamente restabelecendo a situação existente antes da redução promovida por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2004. Se confirmada pelo plenário este ano, o que não é provável, a PEC afetará os eleitos em outubro. Não há pressão fiscal porque a redução de cargos não havia diminuÃdo as despesas.
A CCJ também aprovou PEC que regulariza a situação de 57 municÃpios que foram criados – ou resultaram de fusão, incorporação ou desmembramento- de 1996 a 2006.
Por uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), esses municÃpios correm o risco de perder a sua autonomia polÃtico-administrativa se até maio de 2009 a proposta de emenda constitucional não estiver definitivamente aprovada e promulgada. A proposta ainda depende de votação em dois turnos no plenário do Senado.
A PEC que aumenta o número de vereadores, também pendente de aprovação no plenário, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2008. Fixa 24 faixas de composição das Câmaras Municipais, prevendo o mÃnimo de nove vereadores (para municÃpios com até 15 mil habitantes) e o máximo de 55 (em caso de população superior a 8 milhões de habitantes).
Por proposta do relator, senador César Borges (PR-BA), os senadores suprimiram do texto aprovado na Câmara dos Deputados o artigo que reduzia os limites de despesas da Câmaras Municipais para que o assunto seja tratado seja tratado em uma outra proposta de emenda constitucional – mecanismo usado na reforma da Previdência, que ficou conhecido como “PEC paralela”.
De acordo com levantamento feito pela consultoria do Senado para Borges, São Paulo é o Estado que ganhará mais vereadores: 1.189, aumento de 19% em relação à composição atual (passará de 6.262 a 7.451). Proporcionalmente, o maior aumento será dos municÃpios do Rio de Janeiro: 32,9% (passando de 1.007 para 1.338).
Até 2004, competia a cada municÃpio definir o número de vereadores, com base em limites estabelecidos pela Constituição Federal e em sua população. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional esse poder do próprio municÃpio. Com base na decisão do STF, o TSE baixou a Resolução número 21.702, de 2 de abril de 2004, distribuindo os municÃpios em 36 faixas.
Esse critério reduziu o número de vereadores sem reduzir as despesas com o legislativo municipal, porque os dispositivos legais que fixam teto para a despesa em relação à receita do municÃpio não foi alterado. A resolução ainda criou distorções, segundo o relator da PEC, porque antes dela 56% dos municÃpios tinham a composição mÃnima de nove vereadores. Com a resolução do TSE, esse número passou para 90%.
“Tivemos, com a decisão do TSE, um grave problema: a redução da qualidade da representação popular nos municÃpios”, disse Borges. Para ele, a PEC aprovada determina “distribuição mais adequada da proporção entre o número de vereadores e a população dos municÃpios”.
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