logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SERVIDORA OBTÉM LIMINAR PARA REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE

Home / Informativos / Leis e Notícias /

17 de dezembro, 2008

Servidora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA -, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, requereu judicialmente medida que determinasse sua remoção em face de tratamento de saúde.

No caso, a interessada apresentava quadro depressivo e o tratamento realizado no local de sua lotação não conseguiu surtir os efeitos necessários. O laudo médico foi no sentido de recomendar que o caso passasse a ser clinicado na localidade onde a família da servidora tinha residência.

Contudo, administrativamente foi negado o pedido de remoção.

Face essa postura a interessada procurou o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulamentação – SINAGENCIAS – e teve sua pretensão formulada em ação judicial onde, como já mencionado, foi proferida decisão liminar favorável.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *