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SERVIDOR PÚBLICO. AUDITORES DA RECEITA FEDERAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ANUAL. CONDIÇÕES DE TRABALHO. SUPRESSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

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23 de dezembro, 2008

Os autores, funcionários públicos federais, apelam requerendo a reforma da sentença a fim de que se mantenha o adicional de periculosidade, independentemente de perícia. A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação. Descabida a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade, sob o argumento de que somente através de perícia realizada por perito vinculado ao Ministério do Trabalho é que se pode conceder o adicional, uma vez que a própria DRT admite não possuir pessoal capacitado para realizar a devida perícia. Não é razoável que a omissão da Administração signifique para o servidor a perda de um direito. O pagamento do adicional só cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Comprovada a manutenção das condições insalubres, não há que se falar em suspensão. TRF 4ªR, 4ªT., AC 2005.71.00.005897-1/TRF, Rel. Des. Federal Valdemar Capeletti, julg. em 10/12/2008. Inf. 381.