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SENTENÇA RECONHCE DIREITO DE CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE RAIO X E ADICIONAL DE RADIAÇÃO IONIZANTE

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08 de janeiro, 2009

Em razão de entendimento administrativo os servidores das UFSM deveriam optar pelo recebimento da Gratificação de Raio X ou do Adicional relacionado com a exposição a Radiação Ionizante. Não sendo possível o recebimento simultâneo das duas vantagens.
 
Diante de tal realidade é que foram propostas demandas judiciais questionando essa vedação ao pagamento de ambas parcelas quando, de fato, ocorresse a verificação dos requisitos legais para esta concessão.
 
Em sentença recentemente publicada a 3ª Vara Federal de Santa Maria, RS, Processo de nº 2008.71.02.003395-6, reconheceu o direito de cumulação das vantagens para grupo de servidores da base da Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM. No referido processo houve atuação de Wagner Advogados Associados e a mencionada decisão poderá ser questionada por meio de recurso a ser encaminhado ao TRF da 4ª Região.

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