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CORREIO BRAZILIENSE: SALÁRIO PODERÁ SUPERAR R$ 24 MIL

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08 de janeiro, 2009

Em um movimento que promete chacoalhar a administração pública, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu estender a servidores do Judiciário que acumulam de forma legal mais de um emprego dentro da burocracia de Estado o direito de receberem salários acima do teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 24,5 mil. A medida será referendada na próxima sessão do órgão — marcada para o dia 27. Apesar de meramente administrativa, ela abre precedentes para que funcionários do Legislativo e do Executivo reivindiquem o benefício. A Constituição autoriza profissionais das áreas de saúde e educação, que atuam no setor público, a exercerem outra atividade dentro da máquina e a receberem duas remunerações. Apoiados por decisões judiciais, há casos espalhados pelo país de pessoas que ostentam salários bem acima do limite legal. Outro contingente é barrado pelo abate-teto, uma legislação que autoriza a União a cortar a remuneração total, ajustando-a ao teto. No entanto, magistrados já desfrutavam do direito de ganhar além dos R$ 24,5 mil, por exemplo, por lecionarem em universidades públicas ou desempenharem funções eleitorais. Agora, essa possibilidade é ampliada a funcionários de tribunais superiores e tribunais estaduais. Independentemente de ter ou não uma liminar que o proteja, o servidor terá a garantia de, na soma dos dois contracheques, ganhar um supersalário. Por causa do efeito multiplicador que a decisão tem, o governo federal teme uma possível enxurrada de contestações na Justiça. Polêmico, o assunto tende a parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Autor da provocação junto ao CNJ, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF) defendeu junto ao conselho a tese da isonomia. “Havia uma injustiça. Por que os magistrados podem receber acima do teto tendo dois empregos e o servidor, não?”, indagou Roberto Policarpo Fagundes, coordenador-geral do Sindjus-DF. Segundo ele, não é “compreensível” que, ao acumular um cargo, o trabalhador não receba integralmente o valor que lhe cabe. Nem o CNJ nem o governo federal sabem quanto a ampliação do direito de ganhar acima dos R$ 24,5 mil custará aos cofres públicos. O número de beneficiados também é incerto. A decisão do conselho altera uma resolução — de nº 14 de 2006 — tomada pelo próprio CNJ. A mudança teve como base uma ação julgada favoravelmente pelo STF, que relaciona o teto remuneratório aos valores recebidos por magistrados que exercem, de forma cumulativa, o magistério ou recebem gratificação devido a funções eleitorais. De acordo com Policarpo, poucos servidores do Judiciário serão beneficiados pela medida. O sindicalista reconhece, porém, que o gesto do CNJ tende a encorajar outros setores do funcionalismo a reivindicarem o mesmo tratamento. “Se tiver alguém do Executivo ou do Legislativo que esteja nessa situação, e que se sinta injustiçado, tem de buscar seus direitos”, justificou. Conforme o levantamento mais recente realizado pelo Ministério do Planejamento, oito servidores públicos federais têm remuneração superior a R$ 24,5 mil e todos recebem apenas o valor fixado em lei. O maior salário da administração federal é de R$ 42.563,33, pertencente a um servidor da Universidade do Federal do Ceará. O montante, porém, é submetido ao abate-teto e o valor excedente aos R$ 24,5 mil, segundo o Ministério do Planejamento, é descontado da remuneração final.

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