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JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE DESVIO FUNCIONAL DE SERVIDOR DO EX-TERRITORIO DO AMAPÁ

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23 de janeiro, 2009

Servidor federal do ex-território do Amapá foi cedido para o Estado do Amapá para exercer a função de Agente de Portaria.  Contudo, o Tribunal de Justiça, local de lotação daquele, acabou atribuindo ao mesmo funções típicas do cargo de  Analista Judiciário (execução de mandados).
 
Referida circunstância caracterizaria desvio funcional, posto que o servidor passou a exercer funções de cargo diferente de sua lotação e, diga-se, de maior complexidade e melhor remuneração. Entretanto, o mesmo não recebeu qualquer beneficio remuneratório.
 
Após ingressar com demanda judicial, com a assessoria de Wagner Advogados Associados, houve, em primeiro grau, sentença que reconheceu o direito de pagamento das diferenças remuneratórias entre os dois cargos.  Na decisão o Julgador entendeu, ainda, que há responsabilidade tanto da União quanto do Estado do Amapá. A primeira por ter vínculo jurídico com o servidor e ser responsável pelo contrato que cedeu o mesmo para o Estado.  O segundo por não cumprir o contrato de concessão e ter utilizado os préstimos do funcionário para atividade diversa da pactuada.
 
Assim restou condenado o Estado do Amapá ao pagamento dos valores pecuniários decorrentes do desvio funcional. A sentença poderá ser questionada através de recurso para o TRF da 1ª Região.

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