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SINDSEP. INFORME JURÍDICO. JANEIRO DE 2009

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09 de fevereiro, 2009

ABONO DE PERMANÊNCIA E CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
 
E EC nº 41/2003, ao modificar o texto de vários artigos da Constituição no que diz com regras para aposentadoria dos servidores, acabou criando o “Abono de Permanência”.
 
Referido beneficio é uma indenização para o servidor que optar por não se aposentar em que pese já possuir todos os requisitos legais. O valor do mesmo visa compensar o desconto da contribuição previdenciária.
 
Por ter natureza indenizatória o mesmo não poderia ser utilizado como base para cálculo do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), mas isso, na prática, no ocorreu. Tal pratica acaba por lesar financeiramente os servidores.
 
Diante disso o SINDSEP/AP ingressou com várias demandas judiciais para garantir aos seus filiados o direito de não ter Abono de Permanência dentro da base de cálculo do IRPF e, ainda, o direito de devolução dos valores descontados de forma indevida.
 
SITUAÇÃO ATUAL DOS PROCESSOS AJUIZADOS PELO SINDSEP/AP
 
O SINDSEP/AP, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, ajuizou ações contra a UNIÃO FEDERAL, UNIFAP, IBAMA, INCRA, FUNAI, INSS e FUNASA.
 
Veja o resumo dos andamentos:
 
SINDSEP VS FUNAI (Proc. 2007.31.00.002934-8): Processo sem decisão. Atualmente aguarda lista com servidores prejudicados. SINDSEP protocolou requerimento junto a FUNAI e espera resposta.
 
SINDSEP VS UNIAO (Proc. 2007.31.00.002403-7): Justiça concedeu antecipação da tutela (liminar) que garante a aos servidores do ex-território o direito.
 
SINDSEP VS FUNASA (Proc. 2007.31.00.002440-7): Não houve manifestação sobre o pedido de liminar. Está concluso com Juiz para sentença.
 
SINDSEP VS INSS (Proc 20073100002923-1): Sentença favorável com deferimento da antecipação da tutela. Até o momento o INSS não cumpriu a decisão.
 
SINDSEP VS IBAMA (Proc. 2007.31.00.002922-8): Processo sem decisão. Atualmente aguarda lista com servidores prejudicados. SINDSEP protocolou requerimento junto ao IBAMA.
 
SINDSEP VS UNIFAP (Proc. 2007.31.00.002933-4): Justiça concedeu antecipação da tutela (liminar) que garante a todos aos servidores o direito de exclusão do Abono de Permanência do cálculo do IRPF.
 
SINDSEP VS INCRA (Proc. 2008.31.00.001707-0): Justiça concedeu antecipação da tutela (liminar) que garante a todos aos servidores o direito de exclusão do Abono de Permanência do cálculo do IRPF.
 
Em face das decisões (liminares e sentença) até o momento não estarem sendo cumpridas. O SINDSEP já se manifestou pedindo que o Judiciário fixe multa diária pelo desrespeito à ordem judicial.
 
DEMAIS ÓRGÃOS E AUTARQUIAS
 
Não foram localizados nos demais órgãos e autarquias federais atuantes no Amapá servidores em igual situação jurídica.
 
Assim, demandas coletivas não foram propostas. Entretanto, servidor em tal situação deve procurar a assessoria jurídica do SINDSEP/AP para, querendo, ajuizar demanda individual junto ao Juizado Especial Federal.
 

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