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ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PODE SER EM DOBRO PARA MÉDICOS E MÉDICOS VETERINÁRIOS

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10 de fevereiro, 2009

Direito ao pagamento com base em dois vencimentos é conferido aos profissionais que cumprem jornada de 40 horas

O servidores ocupantes dos cargos de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário têm sua jornada de trabalho regulamentada em norma específica, ou seja, a Lei nº. 9.436, de 05 de fevereiro de 1997.

Esta norma estabelece uma jornada diária de 4 horas de trabalho, ou vinte horas semanais, para os servidores a que se refere, possibilitando, contudo, que o servidor opte por trabalhar 40 horas por semana, em jornada diária de 8 horas. Nesses casos, determina que seja pago ao Médico ou Médico Veterinário, vencimento básico correspondente ao dobro do vencimento normal.

Além disso, a regulamentação estipula como será pago a esses profissionais o Adicional por Tempo de Serviço, cuja previsão legal permaneceu vigente até 1999. Tal verba deve ser calculada com base no vencimento básico, na razão de 1% para cada ano de serviço público.

Assim, se devido ao fato de trabalhar em dobro, o Médico ou Médico Veterinário recebe o equivalente a dois vencimentos básicos (correspondentes cada um a uma jornada de 20 horas semanais), o Adicional deverá ser calculado com base em ambos, e não apenas em um.

A Administração Pública, porém, tem demonstrado o entendimento de que a vantagem citada deverá ser calculada tendo por base apenas um vencimento, desimportando a jornada de trabalho do servidor. Desse modo, vários órgãos passaram a proceder cortes nas parcelas recebidas por Médicos e Médicos Veterinários a título de Adicional por Tempo de Serviço.

Este procedimento não apenas viola a própria lei que regulamenta o pagamento do adicional, como também estabelece um tratamento igual para servidores em situações diferentes.

Cabível, assim, ação judicial que pleiteie o pagamento correto do Adicional por Tempo de Serviço, devendo o servidor, ocupante dos cargos referidos, procurar a assessoria jurídica da sua associação ou sindicato.

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