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SENTENÇA RECONHECE DIREITO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA PAGAMENTO EM ATRASO DA GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO

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11 de fevereiro, 2009

Docente estadual do Amapá só veio a receber os valores da Gratificação de Titulação do período de 2001 a 2005 no decorrer do ano de 2007.  O adimplemento da dívida ocorreu na via administrativa e não houve inclusão de correção monetária e juros.
 
Agindo de tal forma o Estado causou grave prejuízo para a docente, posto que além de negar por anos direito previsto em lei, quando fez o pagamento só considerou o valor histórico, sem aplicação da devida atualização. Diante disso a servidora prejudicada procurou a assistência do SINSEPEAP e, por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou em juízo com pedido de pagamento das diferenças devidas.
 
Em audiência ocorrida no dia 10 de fevereiro de 2009 houve o reconhecimento judicial do direito de atualização monetária de créditos pagos na via administrativa. A decisão determina, além da correção dos valores, a aplicação de juros moratórios no percentual de 0,5% ao mês, contados desde a lesão.
 
A sentença poderá ser questionada por recurso a ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Amapá.

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