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CJF: PROFESSOR PODE TRANSFORMAR REGIME ESPECIAL EM COMUM PARA SE APOSENTAR NO SERVIÇO PÚBLICO

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17 de fevereiro, 2009

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) concedeu a professor universitário o direito de converter em comum o tempo de serviço prestado mesmo depois da Emenda Constitucional 18/1981, que instituiu a aposentadoria especial de professor. O objetivo do autor, com o incidente movido perante a TNU, foi poder usar este tempo de regime celetista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) para se aposentar no regime estatutário, como servidor público. A decisão foi acolhida por maioria de votos na sessão realizada nesta segunda-feira (16), sob a presidência do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido.Em sua decisão, a juíza Joana Carolina Pereira enfatiza ser possível a expedição de certidão do INSS com a conversão do tempo de serviço especial em comum, como pretendido pelo autor,  para obtenção de aposentadoria comum no serviço público. Ela, no entanto, reitera que o professor não poderá usar este tempo para se aposentar como professor aos 30 anos de serviço, já que isto implicaria a fruição de dois benefícios de regimes diversos. Ele só poderá se aposentar como servidor estatutário comum, aos 35 anos. (Processos 2005.70.53.00.1869-0, 2006.70.53.00.0385-9 e 2005.70.53.00.1902-4)

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