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O ESTADO DE S. PAULO: MP DAS TERRAS DA AMAZONIA JÁ RECEBEU 249 EMENDAS

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27 de fevereiro, 2009

Editada para simplificar a regularização de áreas da União na Amazônia Legal ocupadas por posseiros e considerada um dos carros-chefe do pacote de combate ao desmatamento, a Medida Provisória 458 tem movimentado parlamentares que querem modificá-la de acordo com interesses de suas bases eleitorais. Até agora, 44 congressistas apresentaram 249 emendas à MP.O destino delas passa pela escolha do relator, que, do ponto de vista eleitoral, será um cargo importante para os partidos, pois se tornarão conhecidos de um eleitorado maior. Pelos cálculos do governo, devem ser regularizadas 296 mil posses na Amazônia Legal, o que significa agradar a pelo menos 1 milhão de eleitores, além de outros milhões que moram em 450 cidades nascidas em cima de terras da União e que, com a MP, passam a ser donas dos terrenos.A mais radical das emendas é da deputada Rita Camata (PMDB-ES). Ela retira do texto a expressão “Amazônia Legal”, o que permitiria estender as determinações da medida a todo o País. Rita justifica: “O problema fundiário brasileiro, apesar de ser mais acentuado na Amazônia Legal, não se restringe a essa região, sendo, portanto, necessário expandir a abrangência da MP para todo o território.”A senadora Marina Silva (PT-AC), ex-ministra do Meio Ambiente, discorda da regularização das terras acima de 400 hectares – a MP permite a legalização até 1,5 mil hectares. Ela é contrária à doação das terras – na medida, isso ocorrerá para áreas de até 100 hectares. Marina estabelece, em emenda, que todas as áreas serão vendidas.A deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT) foi menos ousada, mas também ampliou o alcance da MP. Ela apresentou emenda que estende os benefícios da medida a toda a região Centro-Oeste, acrescentando os Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul nas regras da regularização. Já o senador Gerson Camata (PMDB-ES), marido de Rita, quer que sejam regularizadas, com as mesmas normas da Amazônia, as terras da União que estão em cidades de outras regiões. Como exemplo, cita Vitória, sua base eleitoral. Na cidade existiriam 30 mil áreas pertencentes à União, os chamados terrenos de Marinha. Já o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) apresentou emenda curiosa. Por sua iniciativa, a União terá de devolver ao município de Umuarama (PR) uma área de cerca de 145 hectares doada por moradores para que o governo federal construísse uma escola técnica. Como a escola nunca foi construída, Serraglio quer que a área volte aos antigos donos. Umuarama fica a mais de 2 mil km da Amazônia Legal.Na semana passada, o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) divulgou estudo mostrando que a regularização estimulará o desmatamento e agravará a disputa por novas áreas. Para o Imazon, se o governo insistir em doar áreas de até 100 hectares, não haverá incentivo para investimento na produtividade agropecuária em áreas desmatadas, pois continuará sendo mais barato destruir.RELATORIAAs bancadas do PT, do PMDB e a ruralista disputam nos bastidores o cargo de relator da MP. Cabe ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), nomeá-lo. Ele tem sido pressionado a fazer isso o mais rápido possível. Caso Temer opte por um ruralista, o mais cotado é o deputado Waldir Colatto (PMDB-SC), o que agradaria também aos peemedebistas. Mas a senadora Fátima Cleide (RO) tem agido para que o escolhido seja um petista. PRINCIPAIS PONTOS DA MP 458Simplifica a regularização das posses de até 1,5 mil hectares em terras da União na Amazônia LegalTransfere para cerca de 450 municípios as terras – pertencentes à União – sobre as quais essas cidades foram erguidasProíbe a regularização de qualquer posse surgida sobre áreas das Forças Armadas, ocupadas por populações indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, florestas públicas, unidades de conservação ou que contenham benfeitorias federaisA posse de até 100 hectares será doada. As de 101 hectares a 1,5 mil hectares serão vendidas diretamente ao posseiro, sem licitação. A alienação da área somente poderá ocorrer depois de dez anos. As posses de tamanho superior a 1,5 mil hectares não serão regularizadas.

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