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JORNAL DE BRASÍLIA: SERVIDORES SALÁRIOS FORA DA LEI SÃO PAGOS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL

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05 de março, 2009

Um levantamento feito pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão revela que 129 servidores públicos federais recebem remuneração mensal acima de R$ 24,5 mil. A Portaria 378 publicada ontem no Diário Oficial da União, traz o demonstrativo das maiores e das menores remunerações da Administração Pública Federal, por órgão ou entidade, como determinado pelo Decreto 3.529 de 2000. Traz também os valores brutos, sem descontados como imposto ou contribuições. De acordo com a Emenda Constitucional 41/2003, o valor de R$ 24,5 mil é o máximo que os servidores ativos podem receber como remuneração mensal com referência para o teto salarial no serviço público o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Aposentados e instituidores de pensão são os que conseguem, por via judicial, manter o direito aos benefícios, mantendo um salário a cima do teto salarial. A justificativa para os altos salários é o pagamento de sentenças judiciais, que se concentram nos servidores inativos. Atualmente, do total de 1,2 milhão de servidores, existem no Poder Executivo Federal 129 deles que recebem acima do teto. A Lei 8.852, de 1994 fixa que, nas remunerações dos servidores ativos, deve ser aplicado o Abate Teto. De acordo com a legislação, deve ser descontado dos contracheques os valores que estiverem a cima do teto. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento informa que existem quatro servidores que recebem acima do teto constitucional, sem a incidência do corte. Os quatro casos são resultados de decisão judicial que determinou o não abatimento no cálculo da remuneração desses servidores. O maior salário da Administração Pública Federal, atualmente, é o de um servidor do Ministério do Trabalho e Emprego, que recebe exatos R$ 29.372,54. Ele tem remuneração de R$ 17.674,62 à qual são somados R$ 11.742,85, por decisão judicial, com um corte de apenas R$ 44,93. Os outros três servidores estão no Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba (R$ 26.852,12); na Universidade Federal de Minas Gerais (R$ 25.238,91); e na Universidade Federal de Uberlândia (R$ 24.979,28). A assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento informou que a identidade dos servidores é sigilosa e que nada tem a comentar sobre as decisões judiciais.

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