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STJ GARANTE POSSE A CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CONCURSO

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27 de março, 2009

Decisão reitera posicionamentos de outras turmas do Tribunal Superior

Candidatos aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previstas no edital têm direito à nomeação. A decisão foi ratificada recentemente pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ. O julgado não é o primeiro neste sentido, pois já havia entendimento similar da Sexta e Quinta turmas, integrantes dessa Seção. Com esse novo posicionamento, passa-se a permitir, por exemplo, que, havendo três vagas previstas no edital de abertura de concurso público, os três primeiros classificados sejam realmente nomeados.

Anteriormente, a justiça vinha decidindo que os classificados tinham apenas uma expectativa de direito à nomeação. Situação que acabava por decepcionar inúmeros participantes dos processos seletivos, os quais viam a perspectiva de serem investidos no cargo público para o qual foram aprovados, cada vez mais distante ou, ainda, definitivamente frustrada com o decorrer do tempo de validade da seleção.

O julgamento mais recente garantiu a nomeação de uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar para o concurso da Universidade Federal da Paraíba. Nesse caso, alguns cargos traziam consigo o “código da vaga”, o que, segundo a instituição, seria condição indispensável para a nomeação, enquanto outros não tinham esse código e, conseqüentemente, não garantiam a posse.

A candidata ingressou com um mandado de segurança contra o ato do ministro da Educação, do reitor da Universidade Federal da Paraíba e do superintendente de recursos humanos daquela universidade. Os julgadores entenderam que vagas “sem código autorizado” não se equiparam a cadastro de reserva – o que geraria uma situação distinta, não permitindo a posse imediata.

– O candidato inscreve-se no concurso público, pagando a taxa correspondente, na expectativa de que a vaga existe, porquanto consta do próprio edital, porém, por uma mera questão burocrática, ainda não foi autorizada ou disponibilizada pela autoridade hierárquica competente para tanto – avalia o Ministro Arnaldo Esteves, um dos julgadores.

A partir dessas reiteradas decisões, os candidatos aprovados em tais condições poderão recorrer ao Poder Judiciário para verem efetivados seus direitos à nomeação e posse.

Fonte: Wagner Advogados Associados