logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

ADMINISTRATIVO. MILITAR. REQUERIMENTO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA ÀS DESPESAS DE PREPARAÇÃO E FORMAÇÃO. ARTIGOS 116 E 117 DA LEI 6.880/1980. IM¬POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA VIA APROPRIADA PAR

Home / Informativos / Jurídico /

24 de abril, 2009

I. É devida a exigência de indenização ao erário, conforme prevista no art. 116 da Lei 6.880/1980, com vista ao ressarcimento das despesas efetuadas com o servidor militar que, após usufruir da capacitação obtida durante a caserna, não mais pretende permanecer na carreira militar.
II. A cobrança dos valores apurados a título de indenização, entretanto, deve observar o devido pro­cesso legal, de modo que não se pode condicionar o desligamento do militar ao pagamento prévio da inde­nização.
III. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento. TRF 1R., AC 2002.34.00.006928-1/DF. Rel.: Des. Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves. 1ª Turma. Unânime. e-DJF1 de 06/04/2009, pu­blicação 07/04/2009. Inf. 702.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *