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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DAS PROVAS. NOTA GLOBAL.

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27 de abril, 2009

Trata-se de apelação contra sentença que concedeu a segurança para anular o Concurso Público para Professor Adjunto da Universidade Federal do Paraná. Sustenta que o impetrante não obteve a nota mínima por nenhum dos avaliadores, requerendo sejam consideradas válidas e legais as provas realizadas no referido concurso público. A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial. A atribuição de nota global, sem especificação dos critérios e da pontuação atribuída para cada critério considerado, confere ao examinador uma margem de subjetividade incompatível com a transparência que deve reger os concursos públicos. TRF 4ªR., 3ªT., APELREEX 2008.70.00.000071-2/TRF, Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, julg. em 31/03/2009. Inf. 394.

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