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RECURSO REPETITIVO. IR. FÉRIAS.

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30 de abril, 2009

A Seção, ao julgar recurso representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC e Resolução n. 8/2008 do STJ), reafirmou que os valores recebidos a título de férias proporcionais e o respectivo terço constitucional são indenizações isentas de pagamento do imposto de renda. Precedentes citados: REsp 896.720-SP, DJ 1º/3/2007; REsp 1.010.509-SP, DJ 28/4/2008; AgRg no REsp 1.057.542-PE, DJ 1º/9/2008; Pet 6.243-SP, DJ 13/10/2008, e AgRg nos EREsp 916.304-SP, DJ 8/10/2007. STJ, 1ªS., REsp 1.111.223-SP, Rel. Min. Castro Meira, 22/4/2009. Inf. 391.

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