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SÚMULA N. 378-STJ.: DESVIO DE FUNÇÃO

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30 de abril, 2009

 
SÚMULA N. 378-STJ.: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. STJ, 3ªS., Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 22/4/2009. Inf. 391.

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