AÇÃO JUDICIAL BUSCA O RESTABELECIMENTO DA URP/89 PARA SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
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14 de maio, 2009
Valor correspondente a 26,05% da remuneração deixou de ser pago no mês de abril
Wagner Advogados Associados propôs ação judicial para restabelecer a alguns servidores da Universidade Federal de Santa Maria o pagamento do valor relativo à Unidade de Referência de Preços – URP/89, suprimido indevidamente no último mês de abril. A URP/89 corresponde a um percentual de 26,05% que foi incorporado à remuneração, por decisão da Junta de Conciliação e Julgamento – da Justiça do Trabalho, no ano de 1991, em razão do não pagamento do percentual correto de correção monetária devido em fevereiro de 1989.
Os autores tiveram esses valores incorporados em folha de pagamento a partir de maio de 1994. Naquela ocasião, a Autarquia não recorreu e a decisão que determinou a incorporação tornou-se definitiva e imutável.
No entanto, tal parcela foi suprimida da remuneração de abril de 2009, sem que tenha havido comunicação prévia aos servidores. A justificativa é a de que a decisão da Justiça do Trabalho não poderia se estender ao perÃodo posterior à vigência da Lei 8.112/90 – quando instituÃdo o Regime JurÃdico Único dos servidores públicos federais – uma vez que a competência da Justiça do Trabalho não inclui o julgamento de ações referentes a servidores públicos, limitando-se à s relativas a relações de trabalho mantidas por empregados ou trabalhadores da iniciativa privada.
A tese defendida na nova ação sustenta que tal sentença trabalhista não tem eficácia limitada à entrada em vigor da Lei 8.112/90, pois os autores inclusive receberam, por meio daquela decisão, quantias relativas a perÃodos posteriores à vigência dessa Lei. Há vários julgados favoráveis aos servidores, que são citados na petição inicial.
A ação foi proposta com o pedido de antecipação de tutela, a fim de que haja o restabelecimento imediato dos valores devidos a tÃtulo de URP/89, sem a necessidade de que seja aguardada a decisão final do processo, visto que os servidores já vêm sofrendo os prejuÃzos desde o mês de abril.
Fonte: Wagner Advogados Associados