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SINSEPEAP: SENTENÇA DETERMINA DEVOLUÇÃO DO IRPF DESCONTADO SOBRE A GEM ATÉ DEZEMBRO DE 2005

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20 de maio, 2009

No Estado do Amapá, para melhor garantir a educação em localidade de difícil acesso, foi criado o Sistema de Ensino Modular. Trata-se de um modelo educacional itinerante, em que os professores vão até os alunos para, em suas localidades, exercer a função de magistério.
 
Os profissionais submetidos ao referido sistema percebem a GEM, gratificação que visa recompensar os mesmos pelos desgastes decorrentes do afastamento dos centros residenciais por períodos determinados pelo Estado.
 
A GEM foi criada pela Lei Estadual nº. 412/98 e, em sua origem, tinha cunho eminentemente indenizatório. Após a publicação da Lei Estadual nº 949/2005 passou a gratificação a ser considerada como verba de natureza remuneratória.
 
Assim, até dezembro de 2005, data da modificação legislativa, a GEM, por ser indenizatória, não deveria servir como base para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Contudo, isso jamais foi observado pelo Estado e os docentes sofreram graves prejuízos econômicos.
 
Diante disso o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá – SINSEPEAP, por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial requerendo a devolução dos valores descontados de forma abusiva de seus filiados.
 
No dia 19 de maio de 2009 foi proferida sentença pela 1ª Vara Cível e Fazenda Pública de Macapá, AP, no sentido de reconhecer o direito argüido pelo SINSEPEAP.
 
A decisão é passível de recurso para o Tribunal de Justiça, mas já aponta uma boa notícia para os docentes que foram lesados pela má aplicação do texto legal.

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