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MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO. MATRÍCULA. CURSO UNIVERSITÁRIO. CERTIFICADO. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FATO CONSUMADO.

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26 de junho, 2009

Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de assegurar ao impetrante a manutenção de sua matrícula em curso universitário, independentemente da apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. Sobreveio sentença de concessão da segurança. Subiram os autos por força do reexame necessário. A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial. É de se prestigiar o bom senso e dirimir o conflito com justiça, no sentido de reconhecer que a situação de fato está consolidada, sendo razoável entender-se deva ser mantida a liminar e concedida a segurança. A manutenção da situação configura-se em demonstração viva da efetivação dos princípios e preceitos constitucionais, não trazendo qualquer prejuízo ao interesse público. A impetrante não deve suportar os prejuízos advindos de erro da instituição em que cursou o ensino médio, que, de forma equivocada, matriculou-a para cursar disciplina por duas vezes. Por outro lado, o fato de a impetrante ter cursado o primeiro ano do curso de direito com aprovação em todas as disciplinas, com notas mais que suficientes para o seu ingresso no segundo ano, demonstra que está apta para prosseguir no estudo superior. Ademais, a liminar concedida autorizou fosse cursada simultaneamente ao ano letivo a disciplina faltante para a conclusão do ensino médio pela impetrante. Não eximida a impetrante de oportunamente apresentar o certificado de conclusão do ensino médio e de seu histórico em razão de sua exigência para a futura emissão do diploma de curso superior. TRF 4ªR., 4ªT.,REOAC 2008.70.02.007411-7/TRF, Rel. Des. Federal Marga Inge Barth Tessler, julg. em 03/06/2009. Inf. 403.