logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SERVIDOR PÚBLICO. UNIÃO HOMOSSEXUAL. REALIDADE FÁTICA. DIREITO DE HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE IGUALDADE. ARTIGOS 3º, IV, E 5º DA CF/1988.

Home / Informativos / Jurídico /

20 de julho, 2009

Trata-se de ação proposta por servidor público federal, objetivando o reconhecimento do direito de habilitar o companheiro como seu dependente. A sentença julgou procedente o pedido para, com fulcro no art. 217, I, “c”, da Lei 8.112/1990, declarar a relação de companheirismo e dependência do casal homossexual, em união homoafetiva, condenando a Universidade Federal a averbar a designação do companheiro do autor. A Universidade apelou, sustentando a reforma da sentença com o provimento do apelo. A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Conforme o relator, a Carta Política de 1988 assegura o princípio da igualdade à luz do comando dos seus artigos 3º, inciso IV, e 5º, que afastam discriminação. Daí decorre a imprescindibilidade de o direito acolher regras que alcancem as modificações que ocorrem na sociedade, nas relações entre pessoas. Comprovada de forma suficiente a sociedade de fato, é de ser reconhecido o direito de o autor habilitar seu companheiro como dependente para o fim de concessão de direitos daí derivados TRF 4ªR. 4ªT., AC 2005.72.00.010829-0/TRF, Rel. Juiz Federal Alexandre Gonçalves Lippel, 24/06/2009. Inf. 406.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *