JUSTIÇA FEDERAL DO AMAPà CONCEDE LIMINAR QUE SUSPENDE MOVIMENTAÇÃO DE MILITAR LOTADO EM MACAPà PARA OUTRA LOCALIDADE DO PAÃS
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22 de julho, 2009
Sob fundamento de observação de regras internas o Exército Brasileiro tem por prática movimentar militar para diferentes unidades da federação. Tal operação deve ser feito dentro de regras determinadas em legislação apropriada.
Contudo, dito procedimento não tem sido observado nos últimos tempos e,em muitos casos, a movimentação é feita sem demonstração da real necessidade dos serviços, desconsiderando a situação particular dos militar e sequer seguindo os prazos previstos em lei.
Nesse contexto é que alguns militares lotados há anos no estado do Amapá foram surpreendidos com determinações para movimentação dos mesmos para diferentes localidades do território brasileiro. Pela via administrativa tentaram evitar tais modificações imediatas de localidade, mas não obtiveram sucesso.
No dia 17 de julho mais uma decisão favorável a suspensão de movimentação de militar foi proferida pelo Judiciário Federal. A mesma ocorreu no processo 2009.31.00.002006-8, 2ª Vara Federal de Macapá, AP, com análise do direito feita pela magistrada Dra. Isabela Guedes Dantas Carneiro.
Nessa decisão há ordem para que a União suspenda os efeitos do ato que determinou a movimentação em no máximo 15 dias, sendo que os efeitos da ordem deverão perdurar até o final do processo ou enquanto não for feito procedimento interno regrado pelas regras vigentes e pelos princÃpios básicos dos procedimentos administrativos.
Assim, agora são dois casos em que servidores representados por Wagner Advogados Associados obtém liminares favoráveis a anulação da movimentação na esfera federal do Amapá. As decisões poderão ser questionadas por meio de recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.